Sinal de Entrada Proibida a Animais, elaborado em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, e com as exceções previstas no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, e Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que asseguram o direito de acesso de cães de assistência a estabelecimentos e locais públicos.
Indicado para assinalar de forma clara e visível os locais onde não é permitida a entrada de animais, garantindo o cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde pública, sem prejuízo dos direitos das pessoas acompanhadas por cães de assistência.
Disponível em duas versões:
Vinil autocolante – flexível, fácil de aplicar em superfícies lisas e não porosas.
Alumínio impresso – resistente e durável.
Nota: Para tamanhos personalizados ou textos diferentes (ex.: “Em Atendimento / Pausa”), envie uma mensagem através do nosso chat de apoio ao cliente ou clique AQUI para enviar e-mail.


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