Sinal de Proibição – Entrada de Animais Não Permitida

Preço range: €1.25 through €3.50 +IVA

Características

  • Dimensão: 160 × 55 mm
  • Formato: retangular, de fácil aplicação e elevada visibilidade
  • Conformidade legal: cumpre integralmente as normas aplicáveis a estabelecimentos abertos ao público
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REF: COMBI1618-1-1 Categoria:

Sinal de Entrada Proibida a Animais, elaborado em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, e com as exceções previstas no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março, e Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que asseguram o direito de acesso de cães de assistência a estabelecimentos e locais públicos.

Indicado para assinalar de forma clara e visível os locais onde não é permitida a entrada de animais, garantindo o cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde pública, sem prejuízo dos direitos das pessoas acompanhadas por cães de assistência.

Disponível em duas versões:

Vinil autocolante – flexível, fácil de aplicar em superfícies lisas e não porosas.

Alumínio impresso – resistente e durável.

Nota: Para tamanhos personalizados ou textos diferentes (ex.: “Em Atendimento / Pausa”), envie uma mensagem através do nosso chat de apoio ao cliente ou clique AQUI para enviar e-mail.

Material

Vinil, Alumínio

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